sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

As Responsabilidades Parentais

Casados e unidos de facto já têm os mesmos direitos e deveres com os filhos, desde final de Novembro.
Hoje, as responsabilidades parentais têm o mesmo regime geral para todos os pais que vivam juntos, casados ou não. O pai e a mãe partilham os deveres de educação do filho e decidem em conjunto o que é melhor para o mesmo. Em caso de divórcio ou separação de facto é necessário determinar com quem fica o filho e quem detém as responsabilidades.
Se os pais entenderem que as responsabilidades parentais devem ser atribuídas apenas a um dos progenitores, deverão recorrer aos tribunais ou à mediação familiar.
Para pais que não vivam juntos, o regime é semelhante ao dos divorciados. É necessário determinar quem exerce as responsabilidades parentais, em tribunal ou por medição familiar.
O progenitor que não tenha a seu cargo o exercício das responsabilidades e pretenda viajar para o estrangeiro com o filho tem de pedir uma autorização ao outro. Caso contrário, corre o risco de não deixarem a criança partir.
Agora falta perceber como é que, numa união de facto, um dos progenitores pode viajar com os filhos sem autorização do outro.
Os funcionários alfandegários não têm como confirmar se estão perante uma criança cujos pais vivem juntos ou separados.

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